Language, difference and belonging: representações de soberania e a produção de seu excedente
Abstract
Este artigo aborda os limites semânticos dos conceitos que definem os conflitos político-sociais em torno da soberania, destacando sua natureza fluida e a violência constitutiva que a sustenta. A pretensão de unidade inerente à soberania se realiza por meio da diferenciação, produzindo mecanismos de exclusão e, consequentemente, excedentes sociais. Esses excedentes se manifestam tanto em formas conscientes de resistência – sedições, desobediência, protestos etc. – quanto em respostas inconscientes, como a criminalidade. Os dispositivos de segurança e as subjetivações excludentes transformam as diferenças em territórios de oposição à ordem soberana. Nesse sentido, as lutas pela soberania são disputas sobre os limites do direito.
Keywords
soberania; criminalidade; poder pastoral; pertencimento; diferença; direito.
References
- Agamben G. (2021). Stato di eccezione. Torino: Bollati Boringhieri.
- Benjamin W. (2019). O anjo da história, 2ª ed., a cura e trad. di Barrento J., Horizonte: Autêntica.
- Bicalho M.F. (2024). O caráter funcional do conceito de soberania: Reconstruindo a teoria da soberania a partir das relações de poder. Banco de teses da PUC Minas. https://bib.pucminas.br/teses/Direito_MarianaFerreiraBicalho_31036_TextoCompleto.pdf
- De Giorgi R. (2016). A investigação sociológica do direito na teoria dos sistemas. Direito. UnB – Revista de Direito da Universidade de Brasília, 2(2): 103-119. https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/24494
- De Giorgi R. (2021). Limites do direito. In: Dossiê Justiça de Transição, Corrupção, Exceção, Diferença e Risco. Revista da Faculdade Mineira de Direito – PUC Minas, 24(48).
- De Giorgi R. (2024). Direito, futuro e risco. In: De Giorgi R., Gontijo L.A., Costa Zanardi T.A. et al., a cura di, Republicanismo insurgente e ressignificação dos direitos fundamentais. Atas do IV Congresso Internacional Direito, Memória, Democracia e Crimes de Lesa Humanidade. São Paulo: Editora Dialética.
- Deleuze G. (2006). Diferença e repetição, 2ª ed., trad. di Orlandi L., Machado R., Rio de Janeiro: Graal (ed. orig. Différence et répétition, Paris: PUF, 1968).
- Derrida J. (2010). Força de lei: o fundamento místico da autoridade, 2ª ed., trad. di Perróne-Moisés L., São Paulo: WMF Martins Fontes (ed. orig. Force de loi, 1994).
- Foucault M. (2004). Sécurité, territoire, population. Cours au Collège de France 1977-1978. Édition établie par Senellart M. sous la direction de Ewald F. et Fontana A., Paris: Gallimard/Seuil.
- Gontijo L.A., Price J.D. (2016). Culture of urban violence: The theory of recognition and creative expansion of rights versus biopolitical practices of safety devices. Revista Jurídica, 1(37): 1-20. https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/3832
- Hegel G.W.F. (1991). O sistema da vida ética. Lisboa: Edições 70 (ed. orig. System der Sittlichkeit).
- Kelsen H. (1994). Teoria pura do direito, 4ª ed., trad. di Machado J.B., São Paulo: Martins Fontes (ed. orig. Reine Rechtslehre).
- Luhmann N. (2007). Introducción a la teoría de sistemas, trad. di Torres Nafarrete J., México: Universidad Iberoamericana.
- Luhmann N. (2009). A sociedade da sociedade, trad. di Bayer G., São Paulo: Paulus.
- Luhmann N. (2014). Sociologia do direito I., trad. di Bayer G., São Paulo: Martins Fontes.
- Lukács G. (1918). O jovem Hegel e os problemas da sociedade capitalista, trad. di Schneider N., São Paulo: Boitempo.
- Mello F.P. (2011). Guerreiros do Sol: Violência e banditismo no Nordeste do Brasil. Recife: Companhia Editora de Pernambuco (Cepe).
- Sorel G. (1981). Réflexions sur la violence. Paris: Marcel Rivière.